Ocupação de vaga com Jornada flexibilizada

As vagas surgidas por meio de vacância, redistribuição (com contrapartida de vaga desocupada) ou remoção, em setores em que há jornada flexibilizada, serão preenchidas por remoção, a pedido, independentemente do interesse da Administração, nos termos do Art. 7º da Resolução nº 44/2012 do Conselho Universitário.

Excepcionalmente, as vagas poderão ser preenchidas de ofício, no interesse da Administração, desde que apresentada justificativa fundamentada, pelo dirigente da unidade organizacional, da necessidade de ser um servidor específico a ocupar a vaga ou, ainda, quando a vaga não for preenchida por meio do processo de remoção interna.

Deverá ser aberto um processo específico de solicitação de flexibilização de jornada contendo o Formulário de "Ocupação de Vagas de jornada flexibilizada".

O servidor só poderá fazer jornada flexibilizada após a emissão de portaria de flexibilização.

Para abertura do processo utilizar o seguinte caminho, no que se refere à seleção do assunto: Administração Geral - Pessoal - Outros assuntos referentes a pessoal - Horário de expediente

 

Fluxo do Processo

 

Chefia imediata

Encaminhar processo com o formulário de " Ocupação de vaga com Jornada flexibilizada" para o Gabinete do Reitor

Gabinete do reitor

Encaminhar o processo para CPFJ

CPFJ

Analisar e encaminhar para o Gabinete do Reitor

Reitor

Emitir Decisão e encaminhar para o DGP

DGP

Emitir portaria individual, incluir no Assentamento Funcional do Servidor e encaminhar para o Gabinete do Reitor

Gabinete do reitor

Anexar ao processo principal

 

Transparência Pública
Acesso à informação

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910