Perguntas Frequentes

1) O que é a flexibilização da jornada de trabalho?

A flexibilização da jornada de trabalho é a autorização de cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições. 

A flexibilização é facultada ao dirigente máximo do órgão ou da entidade e tem foco na ampliação do atendimento ao público e melhoria da qualidade do serviço prestado pela Universidade.

 

2) Quando a flexibilização pode ser solicitada?

Deve ser utilizado quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno.

 

3) A flexibilização da jornada de trabalho implicará em redução de salário?

Não. Em conformidade com o Decreto 1.590/95, é permitida a flexibilização da jornada de trabalho para 6 (seis) horas diárias sem prejuízo da remuneração.

 

4) A flexibilização de jornada resulta em direito adquirido?

Não. A flexibilização não gera direito adquirido, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo dirigente máximo da instituição e/ou órgãos de controle.

 

5) Quem possui Função Gratificada (FG) ou Cargo de Direção (CD) pode flexibilizar?

Não. Os servidores que possuem cargos de chefia (FG ou CD) são submetidos a jornada de 40 horas semanais.

 

6) Caso haja desistência futura do cargo de chefia, esta desistência gera automaticamente direito a flexibilização para o servidor?

Não. O setor possui aprovação para uma quantidade específica de vagas de jornada flexibilizada.

 

7) Se um setor de uma unidade organizacional não puder ser flexibilizado, os demais setores não serão contemplados também?

Não. A concessão de jornada flexibilizada é feita para um determinado setor ou para determinado grupo de atividades. Os setores ou grupo de atividades são analisados de forma independente.

 

8) O curso de capacitação deve ser feito exclusivamente pelo curso fornecido pelo DDP/ PROGEP?

Deve ser feito preferencialmente o fornecido pelo DDP/PROGEP, mas também pode ser feito em outra instituição.

 

9) Quando devo apresentar o curso de capacitação?

Em tempo oportuno, a CPFJ solicitará a chefia imediata que envie para Gabinete do Reitor os certificados de conclusão de curso.

 

10) No caso de flexibilização da jornada de trabalho, o servidor fará jus ao intervalo para refeições?

Não. Em caso de jornada flexibilizada não há intervalo devendo o servidor cumprir 6 horas ininterruptas.

 

11) O servidor que teve a jornada do seu setor de trabalho flexibilizada poderá ser convocado a exercer suas atividades em 8 (oito) horas diárias por determinado período?

Não. O servidor com flexibilização de jornada não pode realizar horas excedentes por interesse institucional, exceto quando o Conselho Universitário suspende a flexibilização devido ao horário especial.

 

12) Os setores flexibilizados deverão divulgar a escala de trabalho dos servidores?

Sim. Deverá ser afixado em lugar visível e de grande circulação de usuários dos serviços quadro permanente e atualizado com a escala nominal dos servidores do setor, com seus horários de trabalho, conforme documento que consta no no link:http://flexibilizacaodejornada.ufes.br/formularios

 

13) Quem deve encaminhar o pedido de Flexibilização de Jornada?

A chefia imediata com anuência do dirigente máximo da Unidade.

 

14) Quem poderá apresentar interposição de recurso ao Conselho Universitário?

A chefia imediata com anuência do dirigente máximo da Unidade.

 

15) O servidor com jornada flexibilizada pode realizar horas excedentes por interesse institucional?

Não. De acordo com a Resolução 34/2018 CUn e IN 02/2018 MPOG servidores com jornada flexibilizada não podem realizar horas horas excedentes por interesse institucional. O servidor poderá exceder sua jornada apenas quando estiver com débito de horas de alguma ausência anterior a data da compensação.

 

16) O uso do sistema de atendimento é opcional?

Não. De acordo com a Resolução 35/2018 CUn e OF. CIRC. N. 008/2019/GR/UFES o uso do sistema é obrigatório para registro de todos os atendimento feitos pela unidade de trabalho com jornada flexibilizada, incluindo os atendimentos feitos por servidores sem jornada flexibilizada, mas que fazem parte da escala de trabalho.                                                                                 

Caso o servidor (com jornada flexibilizada) se recuse a utilizar o sistema de atendirnento da forma correta, a chefia imediata e/ou dirigente da unidade organizacional deverá tomar providências para trocar o servidor de local de trabalho, uma vez que ele no estará cumprindo corn um dos deveres funcionais dos servidores de jornada flexibilizada (art. 6 da Resolução n2 3512018 - Cun). A vaga poderá ser suprida dentro das determinações da Resoluço n2 352018 - Cun.

 

17) Em caso de falha do sistema de atendimento o que devo fazer?

Dever ser utilizado o formulário de "Registro de Atendimento" que consta no link: http://flexibilizacaodejornada.ufes.br/formularios.

 

18) Em dias de muita demanda de atendimento o uso do sistema de atendimento é obrigatório?

Em casos excepcionais, onde o uso do sistema comprovadamente atrapalhar o fluxo de atendimento, poderá ser utilizado o formulário de "Registro de Atendimento". O uso do formulário deve ser autorizado pela chefia imediata, no podendo o servidor utilizar o formulário sem prévia autorização.

 

19) O que fazer com formulário "Registro de Atendimento"?

Você deve entregar para sua chefia imediata que deverá encaminhar para o Gabinete do Reitor durante o período de avaliação da flexibilização.

 

20) Apenas servidor com jornada flexibilizada tem a obrigação de registrar os atendimentos?

Não. Os servidores que possuírem horário especial, afastamento parcial, que tiverem jornada de 40 horas semanais e chefias que fizerem parte da escala de trabalho e que também realizem os atendimentos pessoais dos assuntos que constam no plano de trabalho do setor (mesrno que apenas em caso de substituição de servidor com flexibliizacão) devem usar o sistema de atendimento.

 

21)  Qual o objetivo do sistema de atendimento?

O relatório do sistema de atendimento e o formulário de "Registro de Atendimento" serão usados para comprovar a existência de demanda de atendimento durante todo o perlodo de funcionamento proposto pelo setor. A comprovação da existência de dernanda é urn dos itens da avaliacão anual da flexibilização (art. 11 Resolução 35/2018 Cun).

 

22) Atendimento feito por estagiário, bolsistas e terceirizados precisam ser registrados no sistema de atendimento?

Não, apenas atendimentos presenciais feitos por servidores devem ser registrados.

 

23) Posso anotar os atendimentos e registrar uma única vez no fim do dia?

Não, o registro deve ser feito no momento do atendimento.

 

24) Em caso de atendimento de usuário externo que não tiver E-mail pessoal como devo fazer o registro de atendimento?

Quando, por questöes éticas, o usuário não puder ser identificado ou quando o usuário não tiver E-mail pessoal deve-se usar o "usuário externo". 

Não poderá ser usado "usuário externo" para registro de atendimento de alunos e servidores.

 

25) Se o sistema não estiver funcionando como deve proceder?

Em caso de falhas específicas do sistema de atendimento a Chefia imediata precisa comunicar a CPFJ para que possamos solicitar ao NTI a manutenção e deve ser usado o formulário   "Registro de Atendimento" até o retorno do sistema. 

Em caso de falha na internet ou falha de todos os sistemas da UFES que usam login e senha não é necessário comunicar a CPFJ. Falha de internet e falha de sistemas gerais da UFES o NTI já atua sem necessidade de solicitação da CPFJ.                                                                             

26) Como obter os relatórios de atendimento do meu setor?

As chefias imediatas de cada unidade possuem acesso aos relatórios do sistema de atendimento.

 

27) Como proceder caso o setor precise mudar o horário de funcionamento?

O setor só poderá alterar o horário de funcionamento (redução de tempo de funcionamento ou mudanca de horário de início e término), com prévia autorizacão da Reitoria. Para solicitação de mudança de horário de funcionamento do setor, mesmo que de forma temporária, a chefia imediata deverá enviar para Reitoria o formulário "Solicitaço de mudança de horário de funcionamento".

 

28) Caso um ou mais servidores estejam de licença, férias ou afastamento o setor pode mudar seu horário de funcionamento?

Não, pois não poderá ser solicitada redução ou mudança de horário de funcionamento em casos de licenças, afastamentos e férias de servidores, uma vez que a chefia imediata e/ou dirigente da unidade devem tomar providências para suprir tais ausências.

 

29) O que deve ser feito nos casos previstos de licenças, afastamentos, férias e ausências dos servidores que comprometam a escala de trabalho e o funcionamento ininterrupto do setor durante todo a perlodo de funcionamento?

A chefia imediata deverá providenciar outro servidor para cumprir a escala.

 

30) Caso seja necessário fechar o setor durante um período devido a dedetização, treinamento da equipe ou outros casos excepcionais deve ser feito algum comunicado ao público alvo?

Sim, a chefia imediata deverá divulgar ao público com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio de afixação de cartaz no setor e publicacão de nota no sítio eletrônico.

 

31) Servidores com jornada reduzida poderão aderir ao teletrabalho - PGD?

Servidores(as) com jornada reduzida, desde que não flexibilizada, poderão aderir ao teletrabalho - PGD. Nestes casos, o Plano de Trabalho deverá considerar a carga horária da jornada de trabalho do(a) servidor(a).

Em relação à flexibilização de jornada, de acordo com o art. 3º da Res. nº 35/2018-CUn e o art. 9º do Decreto nº 11.072/2022, essa modalidade de trabalho e o teletrabalho-PGD não podem ser adotados concomitantemente pelo(a) Servidor(a).

 

32) Um setor pode ter parte de sua equipe em jornada de trabalho flexibilizada e outra parte em teletrabalho - PGD?

Sim, desde que:

não implique em dano à manutenção da capacidade plena de atendimento ao público interno e externo. (art. 5º da Res. nº 29/2022-CUn); e

tenha quantitativo suficiente de servidores em jornada flexibilizada que cumpra o plano de trabalho de flexibilização do setor. (art. 3º da Res. nº 35/2018-CUn).

Nesses casos, o Plano de Trabalho de jornada flexibilizada deverá ser atualizado.

 

33) Os servidores que aderirem ao teletrabalho - PGD terão sua  jornada flexibilizada mantida? 

Os servidores em jornada flexibilizada que aderirem ao teletrabalho - PGD terão sua portaria de flexibilização de jornada revogada a partir da sua inclusão no PGD. 

Nesses casos, o Plano de Trabalho de jornada flexibilizada deverá ser atualizado.

 

 

 

 

 

 

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