Recurso

Das Decisões do Reitor é cabível a interposição de recurso ao Conselho Universitário.

Os recursos deverão ser encaminhados pelo Chefe Imediato do setor com anuência do Dirigente máximo da Unidade.

É de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição do recurso ao Conselho Universitário, a ser contado da divulgação oficial da Decisão (Documento avulso e E-mail para o Gestor da Unidade Organizacional).

Interposto o recurso, o Conselho Universitário terá 60 (sessenta) dias para emitir sua Decisão final, tornando públicos os motivos do deferimento ou do indeferimento.

Para Interposição de recurso a chefia imediata deverá abrir novo processo.

Para abertura do processo utilizar o seguinte caminho, no que se refere à seleção do assunto: Administração Geral - Pessoal - Outros assuntos referentes a pessoal - Horário de expediente

Fluxo do Processo

Dirigente máximo da Unidade

Encaminhar novo processo com o recurso para o Gabinete do Reitor

Gabinete do reitor

Encaminhar o processo para CPFJ

CPFJ

Analisar o recurso,  emitir novo parecer e encaminhar para o Gabinete do Reitor

Reitor

Emitir decisão.

Se a nova decisão for favorável, segue-se os tramites previstos no Fluxo do "Processo Inicial".

Se mantiver o parecer inicial encaminhar o processo para o Conselho Universitário

 

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