Atribuições

Finalidades da CPFJ

I - prestar assessoria sobre o tema flexibilização por meio de relatórios técnicos ao(à) dirigente máximo(a) da Ufes; e,
II - auxiliar os(as) dirigentes das unidades organizacionais que requisitarem apoio técnico para a elaboração  dos planos de trabalho de flexibilização.
(Artigo 12, da Resolução nº 101/2024-CUn/Ufes)

Competências da CPFJ

I - fixar normas e procedimentos de funcionamento da própria comissão, respeitando esta Resolução e a legislação vigente;
II - reunir-se com os(as) dirigentes máximos(as) e trabalhadores(as) técnico-administrativos(as) em Educação das unidades organizacionais para apresentar orientações sobre a flexibilização da jornada de trabalho nos ambientes organizacionais específicos de cada unidade organizacional;
III - emitir pareceres circunstanciados sobre os planos de flexibilização de jornada de trabalho apresentados pelas unidades organizacionais e encaminhá-los ao(à) Reitor(a);
IV - emitir pareceres circunstanciados sobre as justificativas de não flexibilização apresentadas pelas Unidades Organizacionais e encaminhá-los ao(à) Reitor(a);
V - aprovar por maioria simples dos(as) membros(as) os pareceres sobre os planos de flexibilização de jornada de trabalho;
VI - aprovar por maioria simples dos(as) membros(as) os pareceres sobre os recursos apresentados à Comissão;
VII - elaborar planos de flexibilização de jornada de trabalho para os casos previstos nesta Resolução, em caráter de excepcionalidade, por ordem expressa do(a) Reitor(a);
VIII - fazer visitas técnicas nas unidades organizacionais e em ambientes organizacionais para verificar informações ou apoiar a elaboração dos planos de flexibilização e sua adoção, quando necessário;
IX - atender a todas as solicitações do(a) Reitor(a) sobre emissão de pareceres referentes aos recursos relativos à flexibilização da jornada de trabalho dos(as) técnicos(as) administrativos(as) em Educação; e,
 - manter atualizado sítio eletrônico específico sobre a flexibilização de jornada na Ufes, em que estejam disponíveis:
a) pareceres circunstanciados de competência da Comissão, com registros de votação, em página eletrônica própria em até 48 (quarenta e oito) horas após a aprovação do(a) Reitor(a);
b) lista de unidades organizacionais, ambientes funcionais e de trabalhadores(as) aos(às) quais foi concedida(a) a flexibilização;
c) modelos de documentos para abertura do processo de flexibilização;
d) modelos de cartazes a serem afixados nos setores em que há jornada flexibilizada, para atendimento do art. 3º desta Resolução; e,
e) documento com perguntas frequentes e um guia sobre como funciona a flexibilização de jornada na Ufes. 
(Artigo 13, da Resolução nº 101/2024-CUn/Ufes)

 

 

Atualizado em 10/07/2025.

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