Previsão Legal
A flexibilização da jornada de trabalho é uma política pública que permite a redução da carga horária diária dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) de oito para seis horas, sem redução de salário, desde que sejam atendidos critérios legais e administrativos específicos. A medida deve ser autorizada por meio de portaria do dirigente máximo da instituição e busca promover a melhoria da qualidade dos serviços públicos, a ampliação do atendimento à comunidade e a valorização do servidor.
O principal marco legal que fundamenta essa política é o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que prevê, em seu artigo 3º, a possibilidade de adoção da jornada de trabalho reduzida de 30 horas semanais, sem prejuízo da remuneração, para os servidores cujas unidades prestem atendimento direto ao público por, no mínimo, 12 horas ininterruptas. Além disso, a jurisprudência administrativa da Controladoria-Geral da União (CGU) e as orientações da antiga Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento (hoje Ministério da Gestão e da Inovação), reconhecem a legalidade da flexibilização desde que haja motivação adequada, controle da frequência e respeito aos princípios da eficiência e da economicidade.
Na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), a flexibilização da jornada de trabalho foi regulamentada localmente por meio da Resolução nº 101/2024, aprovada pelo Conselho Universitário em 7 de outubro de 2024. Essa norma estabelece os critérios e procedimentos para a adoção da jornada flexibilizada no âmbito das unidades acadêmicas e administrativas da universidade, incluindo a exigência de estudo técnico preliminar, demonstração da viabilidade do funcionamento da unidade em turnos, comprovação do atendimento ao público e garantia da continuidade e da qualidade dos serviços prestados.
Essa política fortalece o compromisso da Ufes com a excelência na gestão pública e a valorização dos seus trabalhadores, além de permitir que a universidade atenda às demandas sociais de forma mais eficaz, com racionalização de recursos e foco na melhoria dos serviços ofertados à comunidade.
Legislação e documentos relacionados
Resolução nº 101/2024 – Conselho Universitário/Ufes – Estabelece os critérios e as condições para a adoção da flexibilização da jornada de trabalho dos(as) Técnicos(as) Administrativos(as) em Educação no âmbito da Ufes.
Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 – Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.