Suspensão do regime de trabalho sob a forma de jornada de trabalho flexibilizada

Tendo em conta as considerações contidas no documento avulso 23068.018426/2020-92 e a decisão tomada em reunião do Reitor Paulo Sérgio e o Pró - Reitor de Gestão de Pessoas Cleison Faé, no dia 25/03/2020, comunicamos que durante a vigência da Resolução nº 04/2020 - Cun e da Resolução nº 07/2020 - Cun, que alterou a primeira, fica suspenso a adoção do regime de trabalho sob a forma de jornada de trabalho flexibilizada, devendo os setores que até então trabalhavam sob este regime, adotarem o regime normal de oito horas diárias de trabalho, para efeito de registro da frequência.

Mais informações sobre registro de frequência no SREF, favor procurar a Diretoria de Gestão de Pessoas/DGP/PROGEP através dos canais abaixo:
E-mail: sare.progep [at] ufes.br
Telefone: 99805 9623

 

Transparência Pública
Acesso à informação

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910