Previsão legal e informações importantes

1. Nos setores em que for autorizada a jornada flexibilizada, será obrigatório, durante o horário de atendimento o serviço estar acessível aos usuários pelo período integral de funcionamento definido para o setor.

2. É vedada a interrupção do atendimento em setores com autorização para flexibilização de jornada, salvo em situações excepcionais, mediante justificativa e autorização do dirigente da unidade organizacional.

3. As Chefias imediatas dos setores em que há jornada flexibilizada deverão afixar, nas suas dependências, em local visível e de grande circulação de usuários, quadro permanentemente atualizado, conforme modelo fornecido pela Universidade, com escala nominal dos servidores que trabalharem nesse regime, em que constem dias e horários dos seus turnos/escalas, bem como ausências, afastamentos, licenças e férias.

4. O servidor ao qual foi concedida jornada flexibilizada deverá:

-  cumprir com pontualidade o horário de trabalho definido pela Chefia imediata comunicar as ausências ou atrasos com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, salvo excepcionalidades, a fim de reorganização dos turnos/escalas pela Chefia;

-  participar de treinamento sobre atendimento ao público em até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação de portaria individual de concessão da flexibilização de jornada;

-  registrar os dados de atendimento necessários para a avaliação periódica do setor, utilizando os sistemas ofertados pela Universidade.

5. Os servidores só poderão iniciar a jornada flexibilizada após a publicação da portaria individual de flexibilização de jornada.

6. O servidor somente poderá deixar de cumprir a escala de horário aprovada nominalmente com autorização expressa de sua chefia imediata.

7. As ausências  comparecimento do servidor ou acompanhamento de pessoa da família deverá ser programada preferencialmente no contraturno do seu horário de trabalho.

8. A jornada excepcional prevista no Projeto de Resolução de Jornada de trabalho não se aplica aos servidores que cumprem a jornada flexibilizada.

 

Legislação e normas

Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.
 
Resolução 35/2018 CUn
 
Instrução normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018
 
Nota Técnica nº 10918/2019-MP
 
Ofício Circular 008/2019/UFES
 
Ofício Circular. 019/2019/GR/UFES
 
Ofício Circular. 021/2019/GR/UFES

 

 

 

 

Transparência Pública
Acesso à informação

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