Procedimentos e previsão legal

Procedimentos a serem adotados pelos setores:
 
Para a adoção da flexibilização de jornada disposta no art. 1º do projeto de resolução que estabelece os critérios e as condições para a adoção da flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em Educação no âmbito da UFES é necessário:
  1. Solicitação formal de flexibilização da jornada de trabalho encaminhada pela Chefia Imediata do setor, com anuência da direção da unidade organizacional (Anexo II);
  2. Plano de trabalho, demonstrando, de forma clara e inequívoca, a necessidade de atendimento direto e dedicado ao público por período mínimo de 12 (doze) horas ininterruptas ou trabalho em período noturno e as atividades desenvolvidas no setor, informando também o nome do servidor, o cargo e o horário de trabalho proposto (Anexo III);
  3. Relação de atividades desenvolvidas por cada servidor no setor, a fim de individualizar as atividades e analisar a compatibilidade com o cargo e com as atividades desenvolvidas no setor (Anexo IV);
  4. Cópia do ambiente organizacional dos servidores envolvidos.
Para abertura do processo utilizar o seguinte caminho, no que se refere à seleção do assunto: Administração Geral - Pessoal - Outros assuntos referentes a pessoal - Horário de expediente
 

 

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