Horário de funcionamento durante festas de fim de ano
De acordo com ofício Circular Nº. 019/2019/GR/UFES, no período de 23/12/2019 até 03/01/2020 os setores com jornada flexibilizada deverão funcionar de 07 h até 19 h , garantindo assim o funcionamento pelo tempo mínimo exigido pelo Decreto 1590/1995.
Anexo(s):