O reitor da Ufes, Eustáquio Vinícius Ribeiro de Castro, prorrogou a validade da jornada flexibilizada na Ufes até o dia 31 de dezembro de 2025. A decisão foi publicada no processo digital nº 23068.028437/2025-95, em resposta ao Ofício nº 02/2025 da Comissão Permanente de Flexibilização de Jornada nos Campi Universitários (CPFJ-Campi), enviado em 23 de maio.
De acordo com o Documento avulso nº 23068.009230/2019-73, foi constituída uma Comissão Especial com a finalidade de elaborar proposta de nova Resolução, estabelecendo critérios e condições para a adoção da flexibilização de jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em Educação no âmbito da UFES.
De acordo RESOLUÇÃO Nº 36/2019, os servidores com jornada de trabalho flexibilizada de 6 (seis) horas diárias e carga horária de 30 (trinta) horas semanais terão as jornadas suspensas de 06 de janeiro a 14 de fevereiro de 2020 devido ao horário especial.
De acordo com ofício Circular Nº. 019/2019/GR/UFES, no período de 23/12/2019 até 03/01/2020 os setores com jornada flexibilizada deverão funcionar de 07 h até 19 h , garantindo assim o funcionamento pelo tempo mínimo exigido pelo Decreto 1590/1995.
A Diretora de Gestão De Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que dispõe o Artigo 36 da Lei nº 8.112/90 e o Parágrafo 1º, inciso III, alínea C do Art. 1º da Resolução nº 44/2012-CUn, torna público, aos servidores Técnico-Administrativos em Educação pertencentes ao quadro de pessoal permanente da UFES, interessados em remoção interna, que estão abertas as inscrições para esse processo.