Avaliação anual

A Resolução Nº 35/2018 do Conselho Universitário da Universidade Federal do Espírito Santo 
estabelece os critérios e as condições para a adoção da flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em Educação no âmbito da UFES, nos termos do Decreto nº 1.590/1995, e dá outras providências. 

O artigo 10, inciso VI, desse diploma normativo, prevê que Compete à Comissão Permanente de Flexibilização de Jornada (CPFJ) acompanhar o processo de adoção e avaliar anualmente os resultados da flexibilização de jornada nos setores da Universidade, encaminhando os pareceres ao Reitor.

Dessa forma, a avaliação periódica de que trata o artigo supracitado considerará, conforme artigo 11 da resolução acima mencionada: 

I. as atividades ininterruptas ou noturnas desenvolvidas no setor; 
II. a existência de demanda de atendimento durante todo o período de funcionamento proposto pelo setor, com a identificação quantitativa e qualitativa do usuário; 
III. os impactos positivos da ampliação da jornada de trabalho nos setores; 
IV. a pontualidade e a assiduidade dos servidores; 
V. as manifestações feitas pelos usuários junto à Instituição; e VI. o cumprimento do plano de flexibilização proposto

Durante esse processo de avaliação anual, para levantamento de dados e de informações relativos aos setores flexibilizados, a CPFJ poderá utilizar-se de visitas técnicas, entrevistas, pesquisa de satisfação e relatórios do sistema de ponto eletrônico, dentre outros meios que julgar pertinentes. 

As informações relacionadas aos registros de atendimentos ao público nos campi universitários serão fornecidas por meio de sistema informatizado. 

Poderão ser utilizados, ainda, outros dados e informações que a CPFJ julgar pertinentes pela especificidade das atividades desenvolvidas pelo setor flexibilizado.

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