Recurso
Das Decisões do Reitor é cabível a interposição de recurso ao Conselho Universitário.
Os recursos deverão ser encaminhados pelo Chefe Imediato do setor com anuência do Dirigente máximo da Unidade.
É de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição do recurso ao Conselho Universitário, a ser contado da divulgação oficial da Decisão (Documento avulso e E-mail para o Gestor da Unidade Organizacional).
Interposto o recurso, o Conselho Universitário terá 60 (sessenta) dias para emitir sua Decisão final, tornando públicos os motivos do deferimento ou do indeferimento.
Para Interposição de recurso a chefia imediata deverá abrir novo processo.
Para abertura do processo utilizar o seguinte caminho, no que se refere à seleção do assunto: Administração Geral - Pessoal - Outros assuntos referentes a pessoal - Horário de expediente
Fluxo do Processo
Dirigente máximo da Unidade |
Encaminhar novo processo com o recurso para o Gabinete do Reitor |
Gabinete do reitor |
Encaminhar o processo para CPFJ |
CPFJ |
Analisar o recurso, emitir novo parecer e encaminhar para o Gabinete do Reitor |
Reitor |
Emitir decisão. Se a nova decisão for favorável, segue-se os tramites previstos no Fluxo do "Processo Inicial". Se mantiver o parecer inicial encaminhar o processo para o Conselho Universitário |