De acordo com o Documento avulso nº 23068.009230/2019-73, foi constituída uma Comissão Especial com a finalidade de elaborar proposta de nova Resolução, estabelecendo critérios e condições para a adoção da flexibilização de jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em Educação no âmbito da UFES.
Tendo em conta as considerações contidas no documento avulso 23068.018426/2020-92 e a decisão tomada em reunião do Reitor Paulo Sérgio e o Pró - Reitor de Gestão de Pessoas Cleison Faé, no dia 25/03/2020, comunicamos que durante a vigência da Resolução nº 04/2020 - Cun e da Resolução nº 07/2020 - Cun, que alterou a primeira, fica suspenso a adoção do regime de trabalho sob a forma de jornada de trabalho flexibilizada, devendo os setores que até então trabalhavam sob este regime, adotarem o regime normal de oito horas diárias de trabalho, para efeito de registro da frequência.
O Ministério da Educação divulgou o OFÍCIO-CIRCULAR Nº 4/2019/DIFES/SESU/SESU-MEC de modo a contribuir com o aperfeiçoamento da gestão universitária, dando conhecimento a todas as Universidades da boa práca implementada na Ufes e que pode ser replicada nas demais Instuições Federais de Ensino Superior, consistente na disponibilização de página eletrônica (hp://flexibilizacaodejornada.ufes.br) onde são divulgadas as informações relativas aos processos e procedimentos que tratam da flexibilização da jornada de trabalho.
A Comissão Permanente de Flexibilização de Jornada nos Campi Universitários torna público o resultado provisório da Avaliação Anual de Flexibilização de Jornada - Edição 2019.
De acordo RESOLUÇÃO Nº 36/2019, os servidores com jornada de trabalho flexibilizada de 6 (seis) horas diárias e carga horária de 30 (trinta) horas semanais terão as jornadas suspensas de 06 de janeiro a 14 de fevereiro de 2020 devido ao horário especial.
De acordo com ofício Circular Nº. 019/2019/GR/UFES, no período de 23/12/2019 até 03/01/2020 os setores com jornada flexibilizada deverão funcionar de 07 h até 19 h , garantindo assim o funcionamento pelo tempo mínimo exigido pelo Decreto 1590/1995.
A Diretora de Gestão De Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que dispõe o Artigo 36 da Lei nº 8.112/90 e o Parágrafo 1º, inciso III, alínea C do Art. 1º da Resolução nº 44/2012-CUn, torna público, aos servidores Técnico-Administrativos em Educação pertencentes ao quadro de pessoal permanente da UFES, interessados em remoção interna, que estão abertas as inscrições para esse processo.