Depois de diálogo com a Progep, conseguimos alterar o prazo de validade da jornada flexibilizada de todas(os) as(os) TAEs dos campi, e, daqui pra frente, não precisaremos mais renovar a validade da jornada de tempos em tempos.
A partir de agora, as chefias já podem atualizar a vigência do horário de trabalho para uma data além de 31 de dezembro de 2025.
Isso significa que acabou aquele transtorno de início de ano, quando no dia 2 de janeiro ninguém conseguia bater o ponto e a chefia precisava recadastrar tudo novamente, um por um.
O reitor da Ufes, Eustáquio Vinícius Ribeiro de Castro, prorrogou a validade da jornada flexibilizada na Ufes até o dia 31 de dezembro de 2025, para os servidores que tinham como prazo de término da flexibilização de jornada a data de 30 de junho de 2025. A decisão foi publicada no processo digital nº 23068.028437/2025-95, em resposta ao Ofício nº 02/2025 da Comissão Permanente de Flexibilização de Jornada nos Campi Universitários (CPFJ-Campi), enviado em 23 de maio.
De acordo com o Documento avulso nº 23068.009230/2019-73, foi constituída uma Comissão Especial com a finalidade de elaborar proposta de nova Resolução, estabelecendo critérios e condições para a adoção da flexibilização de jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em Educação no âmbito da UFES.
Tendo em conta as considerações contidas no documento avulso 23068.018426/2020-92 e a decisão tomada em reunião do Reitor Paulo Sérgio e o Pró - Reitor de Gestão de Pessoas Cleison Faé, no dia 25/03/2020, comunicamos que durante a vigência da Resolução nº 04/2020 - Cun e da Resolução nº 07/2020 - Cun, que alterou a primeira, fica suspenso a adoção do regime de trabalho sob a forma de jornada de trabalho flexibilizada, devendo os setores que até então trabalhavam sob este regime, adotarem o regime normal de oito horas diárias de trabalho, para efeito de registro da frequência.
O Ministério da Educação divulgou o OFÍCIO-CIRCULAR Nº 4/2019/DIFES/SESU/SESU-MEC de modo a contribuir com o aperfeiçoamento da gestão universitária, dando conhecimento a todas as Universidades da boa práca implementada na Ufes e que pode ser replicada nas demais Instuições Federais de Ensino Superior, consistente na disponibilização de página eletrônica (hp://flexibilizacaodejornada.ufes.br) onde são divulgadas as informações relativas aos processos e procedimentos que tratam da flexibilização da jornada de trabalho.
A Comissão Permanente de Flexibilização de Jornada nos Campi Universitários torna público o resultado provisório da Avaliação Anual de Flexibilização de Jornada - Edição 2019.
De acordo RESOLUÇÃO Nº 36/2019, os servidores com jornada de trabalho flexibilizada de 6 (seis) horas diárias e carga horária de 30 (trinta) horas semanais terão as jornadas suspensas de 06 de janeiro a 14 de fevereiro de 2020 devido ao horário especial.
De acordo com ofício Circular Nº. 019/2019/GR/UFES, no período de 23/12/2019 até 03/01/2020 os setores com jornada flexibilizada deverão funcionar de 07 h até 19 h , garantindo assim o funcionamento pelo tempo mínimo exigido pelo Decreto 1590/1995.