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CPFJ Campi informa: conquista importante para quem tem jornada flexibilizada!

Depois de diálogo com a Progep, conseguimos alterar o prazo de validade da jornada flexibilizada de todas(os) as(os) TAEs dos campi, e, daqui pra frente, não precisaremos mais renovar a validade da jornada de tempos em tempos.

A partir de agora, as chefias já podem atualizar a vigência do horário de trabalho para uma data além de 31 de dezembro de 2025.

Isso significa que acabou aquele transtorno de início de ano, quando no dia 2 de janeiro ninguém conseguia bater o ponto e a chefia precisava recadastrar tudo novamente, um por um.

Horário especial na Ufes de 14 a 18 de julho: como fica a jornada flexibilizada dos TAEs?

Entre os dias 14 e 18 de julho, a Ufes funcionará em horário especial, das 7h às 13h, conforme Portaria Normativa nº 226/2025.

Reitor prorroga jornada flexibilizada na Ufes até dezembro de 2025

O reitor da Ufes, Eustáquio Vinícius Ribeiro de Castro, prorrogou a validade da jornada flexibilizada na Ufes até o dia 31 de dezembro de 2025, para os servidores que tinham como prazo de término da flexibilização de jornada a data de 30 de junho de 2025.  A decisão foi publicada no processo digital nº 23068.028437/2025-95, em resposta ao Ofício nº 02/2025 da Comissão Permanente de Flexibilização de Jornada nos Campi Universitários (CPFJ-Campi), enviado em 23 de maio.

Comissão Especial para elaborar proposta de nova Resolução

De acordo com o Documento avulso nº 23068.009230/2019-73, foi constituída uma Comissão Especial com a finalidade de elaborar proposta de nova Resolução, estabelecendo critérios e condições para a adoção da flexibilização de jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em Educação no âmbito da UFES.

Prorrogação da Jornada Flexibilizada - Avaliação anual

Informamos que a avaliação anual da flexibilização de jornada foi prorrogada até 08/07/2023.

A prorrogação foi autorizada pelo Reitor conforme consta no documento avulso 23068.070620/2022-41.

Suspensão do regime de trabalho sob a forma de jornada de trabalho flexibilizada

Tendo em conta as considerações contidas no documento avulso 23068.018426/2020-92 e a decisão tomada em reunião do Reitor Paulo Sérgio e o Pró - Reitor de Gestão de Pessoas Cleison Faé, no dia 25/03/2020, comunicamos que durante a vigência da Resolução nº 04/2020 - Cun e da Resolução nº 07/2020 - Cun, que alterou a primeira, fica suspenso a adoção do regime de trabalho sob a forma de jornada de trabalho flexibilizada, devendo os setores que até então trabalhavam sob este regime, adotarem o regime normal de oito horas diárias de trabalho, para efeito de registro da frequência.

MEC divulga Ofício sobre boa prática implementada na Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

O Ministério da Educação divulgou o OFÍCIO-CIRCULAR Nº 4/2019/DIFES/SESU/SESU-MEC de modo a contribuir com o aperfeiçoamento da gestão universitária, dando conhecimento a todas as Universidades da boa práca implementada na Ufes e que pode ser replicada nas demais Instuições Federais de Ensino Superior, consistente na disponibilização de página eletrônica (hp://flexibilizacaodejornada.ufes.br) onde são divulgadas as informações relativas aos processos e procedimentos que tratam da flexibilização da jornada de trabalho.

Avaliação Anual - 2019

A Comissão Permanente de Flexibilização de Jornada nos Campi Universitários torna público o resultado provisório da Avaliação Anual de Flexibilização de Jornada - Edição 2019.

 

Para acesso aos dados, acesse o link: http://flexibilizacaodejornada.ufes.br/avaliacao-anual-2019

Horário Especial - Suspensão da Jornada Flexibilizada

De acordo RESOLUÇÃO Nº 36/2019, os servidores com jornada de trabalho flexibilizada de 6 (seis) horas diárias e carga horária de 30 (trinta) horas semanais terão as jornadas suspensas de 06 de janeiro a 14 de fevereiro de 2020 devido ao horário especial.

Horário de funcionamento durante festas de fim de ano

De acordo com ofício Circular Nº. 019/2019/GR/UFES, no período de 23/12/2019 até 03/01/2020 os setores com jornada flexibilizada deverão funcionar de 07 h até 19 h , garantindo assim o funcionamento pelo tempo mínimo exigido pelo Decreto 1590/1995.

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